Pessoas com deficiência tem até 30% de desconto na compra de veículos

desconto

Pessoas com deficiências têm diretos que são desconhecidos. Um deles é a isenção de impostos na hora de comprar o carro. Os descontos podem chegar a 28% se o modelo escolhido tiver um preço até R$ 70 mil.

Pela lei 8.989, esse cliente tem direito ao desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF, ICMS, IPVA e, para os residentes na cidade de São Paulo, a dispensa do rodízio municipal de veículos.

Rodrigo Rosso, presidente da Abidef, associação em defesa das pessoas com deficiência, explica que se o modelo desejado for superior a R$ 70 mil, a isenção do ICMS não é concedida.

Ele afirma que esse tipo de venda tem aumentado nos últimos seis anos. Apesar do número ainda ser inferior a necessidade real da população brasileira. Segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), até maio, as vendas de veículos no país caíram 21,3% em relação ao mesmo período de 2015.

 

Quem tem Direito?

Mas, quem tem direito às isenções na hora de comprar um carro?

Pessoas com limitações de movimento, perda de força, falta de sensibilidade ou com qualquer lesão que imponha algum limite de esforço.

 

Os documentos necessários para isso são:

  1. Protocolo de agendamento impresso
  2. RG e CPF (originais e cópias simples)
  3. Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples)
  4. Formulário Renach (Registro Nacional  de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)

 

 

O motorista deve procurar um médico e solicitar um laudo técnico, descrevendo a sua patologia e rotina diária.

Com esse documento em mãos, há o agendamento no Detran ou no Ciretran da região para a coleta dos dados biométricos, foto e a abertura do processo. Na sequência, o motorista irá buscar uma clínica credenciada pelo Denatran para a realização do exame médico e psicotécnico. Feito isso, é hora de voltar ao órgão de trânsito e agendar a banca examinadora e a prova prática. O candidato deve ter à disposição um carro com as características exatas descritas pelos médicos para seu tipo de necessidade - há empresas e auto-escolas que oferecem o veículo.

Após obter a habilitação, é possível solicitar as isenções do IPI (na Receita Federal) e do ICMS (na Secretaria de Fazenda estadual) para compra do veículo. O pedido de exoneração do IPVA e a dispensa do rodizio - válida para a cidade de São Paulo - podem ser feitos em até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal do novo veículo.

O que vai determinar a escolha do modelo, de acordo com Rosso, é o atendimento nas concessionárias. Em algumas marcas, há espaço dedicado para a venda especializada.

 

Fonte: Folha de São Paulo

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